O Centro de Promoção Social repudia quaisquer manifestações que possam consubstanciar abuso de poder, assédio moral e sexual, conduta imprópria, conflitos de interesses, corrupção e infrações conexas, discriminação, fraude, furto e uso indevido de recursos do CPS, entre outras práticas lesivas dos direitos de pessoas integrantes do CPS, dos interesses do CPS ou que possam afetar negativamente a imagem do CPS, assumindo o compromisso firme de atuar em conformidade e com proporcionalidade face às circunstâncias de cada situação reportada. A apresentação de denúncias factualmente detalhadas e objetivas constitui um importante meio de prevenção, deteção e sancionamento de condutas impróprias.
O presente regulamento visa definir as regras de implementação, no Centro de Promoção Social, do canal de denúncia interna, obrigação prevista na Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito de União.
O Centro de Promoção Social disponibiliza o presente canal de denúncia interna, em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e nos termos do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI). Para que seja possível efetuar uma análise apropriada da denúncia, é determinante a sua apresentação com detalhe e de forma objetiva, facultando a descrição dos factos, as datas ou períodos de tempo abrangidos, os locais em que ocorreram, as pessoas e ou entidades envolvidas, e outros elementos considerados relevantes. Nos termos do RGPDI, é considerada denunciante a pessoa singular que denuncie uma infração baseada em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional.
A denúncia pode ser efetuada por pessoas que integram o CPS e por pessoas externas ao CPS, existindo duas tipologias de denúncia disponíveis:
- a denúncia com garantia de confidencialidade – é garantida a confidencialidade do denunciante e os dados pessoais facultados pelo denunciante são tratados nos termos do estipulado no RGPDI, no cumprimento do previsto no Regulamento Geral da Proteção de Dados e nos termos da informação legal apresentada e do consentimento informado;
- a denúncia anónima – não são recolhidos dados pessoais do denunciante, que apresenta a denúncia de forma anónima.